Em sessão da corte no dia 25 de junho de 2024, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.
Mesmo com essa decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal como explicou para a reportagem do Lupa Notícias, o Capitão Anderson Machado, subcomandante do 4º Batalhão de polícia de Área de Fronteira (4º BPAF) com sede em Santa Rosa.
O subcomandante explicou como será a atuação da polícia em abordagens e autuação como também a forma de condução com essa alteração no porte que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal 40 gramas ou 6 plantas fêmeas passam a ser parâmetro para diferenciar usuários de traficantes em caso de flagrante.
o Capitão Anderson Machado, destaca que a questão do porte determinada pelo Supremo Tribunal Federal não significa a liberação da droga, a maconha continua sendo um elemento ilícito.
Caso o usuário seja flagrado com menos de 40 gramas de maconha, a ocorrência é confeccionada no momento da abordagem e a droga apreendida mesmo estando abaixo do porte estabelecido como destaca o subcomandante.
Em caso de um sujeito ser abordados mais de uma vez por policiais em ações diferentes, os procedimentos serão os mesmos.
Conforme o subcomandante do 4º Batalhão de Área de polícia Fronteira (4º BPAF), com relação as análises do material apreendido, os técnicos do Instituto Geral de Perícias é que irão adotar os procedimentos e as técnicas.
O capitão Anderson Machado explicou como os policias da Brigada Militar iram diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.