A Promotoria Pública de Giruá, através da Promotora de Justiça Ecleia Silvani Deuschle, juntamente com a Brigada Militar representada pelo Capitão Felipe dos Santos Valandro, (7º RPMon de Santo Ângelo), pelo 1º Tenente Vagner Aires Flores, Comandante do 4º Pelotão de Giruá e pelos 1º Tenentes Edelberto Ginder representando o Comando Ambiental de Santa Rosa e Itamar Rutilli Gonçalves, representando o Comando Ambiental de Santo Ângelo, estiveram reunidos para buscar estratégias de fiscalização e o combate aos condutores de motocicletas que utilizam descarga “livre” e/ou escapamentos adulterados.
No encontro foi observado que em outros Estados da Federação, tais condutas, além da infração administrativa (aplicação do Auto de Infração de Trânsito) o condutor infrator sofria a perda do cano (escapamento adulterado).
Neste sentido, o Comando local da Brigada Militar de Giruá, de forma embasada na legislação penal e de trânsito vigentes, consultou o Ministério Público a fim de alinhar a aplicação das medidas também no município de Giruá, região noroeste do Rio Grande do Sul.
A perturbação do sossego ocasionada pelos condutores é recorrente na maioria dos municípios do Brasil e, também, no Município de Giruá.
Os ruídos excessivos afetam a qualidade de vida dos munícipes, independente do horário. A Brigada Militar intensificou a fiscalização para coibir a utilização de descarga “livre”, autuando no ano de 2023, 45, e no primeiro semestre de 2024, 52 condutores, destes, 12 foram reincidentes no cometimento da infração do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ficou ajustado na reunião que além da multa o condutor terá contra si lavrado um Termo Circunstanciado pelo crime de Perturbação do Sossego, tendo que comparecer em Juízo e terá que fazer a entrega do cano na Sede da Brigada Militar quando for apresentar a motocicleta para ser liberada.
Os escapamentos apreendidos após a audiência de instrução serão encaminhados para a destruição.
A Brigada Militar comemora o entendimento do Ministério Público de Giruá, uma vez que a Perturbação do Sossego é recorrente e com este embasamento legal irá amenizar os problemas e a reincidência.
Fonte-Brigada Militar